Dados disponíveis no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Serrana mostram situações que têm gerado dúvidas sobre alguns benefícios pagos a servidores do Legislativo. Em vários casos, a soma de gratificações e adicionais faz com que o valor recebido no fim do mês ultrapasse em mais de 100% o salário base do cargo, chegando, em alguns casos, ao dobro ou mais da remuneração original.

A situação levanta questionamentos sobre o cumprimento dos princípios da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos na Constituição Federal. Pelos dados divulgados, a forma como os salários estão estruturados permite que alguns servidores acumulem benefícios que podem não ter previsão legal para determinados cargos, principalmente os exclusivamente comissionados.
Os casos que mais chamam a atenção, são os relacionados a servidores exclusivamente comissionados que recebem vários adicionais além do salário base. Segundo os registros públicos, eles recebem “Quinquênio”, gratificações diversas e até “Licença Prêmio”, benefícios normalmente destinados a servidores efetivos e que não teriam previsão legal para cargos exclusivamente comissionados.
Entre esses outros benefícios, os servidores, entre eles os assessores de vereadores, recebem “Gratificação por Serviços Especiais” acima de 60%, mesmo com a legislação municipal estabelecendo limite máximo de 50%. Também aparecem em folha de pagamento, um benefício identificado como “Adicional por Merecimento,” cuja aplicação ao cargo comissionado e até mesmo os efetivos, gera muitas dúvidas, pois é como se a obrigação normal de qualquer funcionário, como chegar pontualmente ao trabalho e fazer suas tarefas com exatidão, deixassem de ser obrigação para ser encaradas como favor aos contribuintes.
Com a soma desses benefícios, o salário base de um dos funcionários comissionados da Câmara Municipal de Serrana que é, legalmente de R$ 10.959,26 chega a aproximadamente R$ 20.830,00 por mês, quase o dobro do valor inicial.

Outro ponto que chama atenção é o pagamento da Gratificação por Integração em Comissão de Licitações. Alguns servidores recebem mais de R$ 1.320,00 por mês por participarem dessas comissões. Embora exista previsão legal para esse tipo de gratificação, especialistas apontam que a Nova Lei de Licitações não exige comissões funcionando de forma permanente nem prevê pagamento fixo mensal sem relação direta com a realização efetiva de licitações.

No ano passado, por exemplo, a Câmara de Serrana promoveu apenas três processos licitatórios. Um deles foi para a compra de 16 aparelhos celulares de luxo, modelo Sansung S24, o outro para a compra de 32 cadeiras e o terceiro para a contratação de uma empresa responsável pela limpeza do prédio. Por isso, o pagamento mensal contínuo dessa gratificação levanta questionamentos sobre sua proporcionalidade em relação ao trabalho efetivamente realizado. Os mesmos funcionários integram a tal Comissão de Licitação e recebem o aditivo de R$ 1.320,00 há vários anos.
Nos cargos efetivos também há servidores que recebem múltiplas gratificações e adicionais. Além das que são legais para quem é concursado, como o “Quinquênio” e a “Licença Prêmio”, eles recebem um amontoado de gratificações, o que também é proibido pela legislação.
Uma outra irregularidade é a venda das férias. Sem exceção, todos os funcionários vendem 20 dias das suas férias e supostamente descansam 10 dias. Isso é proibido pelo Estatuto dos Servidores e também pela Consolidação das Leis do Trabalho, que permitem a venda de apenas 10 dias e descanso obrigatório de 20 dias, por questão de saúde do funcionário.














